quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Regional Baixo Amazonas da MALUNGU visita comunidade quilombola em Monte Alegre

Por Aldo Lima.


No dia 29 de janeiro a assessoria do Regional Baixo Amazonas da MALUNGU, Aldo Lima, juntamente com a representante do Instituo Terraguá, Miriane Coelho, estiveram presentes na assembléia da Associação de Remanescentes de Quilombo de Passagem – ARQPASSAGEM, localizada no município de Monte Alegre – PA. Entre os assuntos discutidos houve a alteração da composição da diretoria, energia elétrica no quilombo, educação quilombola, o II Encontro Regional Baixo Amazonas da MALUNGU e o projeto Articulação e Acesso das Comunidades Quilombolas às Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural nos Territórios da Cidadania realizado pelo Instituo Terraguá.


Após ser realizada a troca dos membros da diretoria onde os cargos estavam em vacância, iniciou-se a discussão a respeito da energia elétrica do quilombo onde os principais problemas apontados foram:


·         A REDE CELPA não entrega os talões de energia na comunidade alegando não haver funcionário para realização desse trabalho nas comunidades rurais, no entanto há funcionário para fazer o registro, “marcação”, do consumo de energia, a respeito desse ponto a RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 diz:

Art. 85. A entrega da fatura deverá ser efetuada até a data fixada para sua apresentação, prioritariamente no endereço da unidade consumidora, sendo admitidas as seguintes alternativas:



I - unidade consumidora localizada na área rural: a concessionária poderá disponibilizar a fatura em local diferente, podendo o consumidor indicar outro endereço atendido pelo serviço postal, sem a cobrança de despesas adicionais;



·         Esse registro do consumo de energia ocorre de três em três meses permitindo que a REDE CELPA some o consumo de kW dos referidos três meses impossibilitando a inclusão das famílias quilombolas na classificação de baixa renda. Sobre essa prática a RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 diz:

I - unidades consumidoras situadas em área rural;
Art. 41. As leituras e os faturamentos de unidades consumidoras do Grupo “B” poderão ser efetuados em intervalos de até 3 (três) ciclos consecutivos, de acordo com o calendário próprio, nos seguintes casos:


II - localidades com até 1000 (mil) unidades consumidoras; e


III - unidades consumidoras com consumo médio mensal de energia elétrica ativa igual ou inferior a 50 kWh (cinqüenta quilowatts-hora).


§ 1º Quando for adotado intervalo plurimensal de leitura, o consumidor poderá fornecer a leitura mensal dos respectivos medidores, respeitadas as datas fixadas pela concessionária.


§ 2º A adoção de intervalo plurimensal de leitura e/ou de faturamento deverá ser precedida de divulgação aos consumidores, objetivando permitir aos mesmos o conhecimento do processo utilizado e os objetivos pretendidos com a medida.

 Muito embora a REDE CELPA nunca tenha comunicado as unidades consumidoras a respeito desse procedimento conforme descrito no § 2º.

A REDE CELPA cobra uma taxa de iluminação pública e no quilombo não há nenhuma lâmpada nos postes de energia, pois como consta na redação do Art. 1 da RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000:


Dessa forma foi feito um documento da ARQPASSAGEM que deverá ser encaminhado a REDE CELPA para tentar solucionar esses problemas, se não houver solução a mesma entrará com uma denúncia no Ministério Público Federal.


Foi feito ainda um documento solicitando a inclusão da escola do quilombo no censo escolar de 2011 como escola quilombola.


Miriane Coelho realizou a apresentação do Projeto Articulação e Acesso das Comunidades Quilombolas às Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural nos Territórios da Cidadania ressaltando a importância da participação da associação no CODETER – Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Baixo Amazonas. Foi escolhido um representante da ARQPASSAGEM para participar do CODETER.


                Como se pode constatar a situação nas comunidades quilombola do Baixo Amazonas são quase sempre as mesmas onde se percebe a falta de acesso aos direitos básicos garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

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